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Legislação & Tributos

Tabela Completa de IPVA 2026 por Estado: Alíquotas, Prazos, Isenções e Híbridos

Equipe de Análise AutoFipe • Atualizado em 2026-10-30 • Tempo de leitura: 12 min

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo de competência estadual (e distrital) instituído pelo artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. Sua arrecadação não é vinculada exclusivamente a obras viárias: após a dedução das transferências constitucionais ao FUNDEB, o montante líquido é repartido exatamente em 50% para o Estado e 50% para o Município onde o automóvel encontra-se registrado.

Como cada Unidade Federativa possui autonomia legislativa para fixar suas alíquotas (respeitando o piso mínimo de 1% estabelecido pelo Senado Federal), o custo tributário de manter exatamente o mesmo automóvel pode dobrar dependendo da placa.

1. Como a Secretaria da Fazenda calcula o valor venal na FIPE

Diferentemente do que muitos motoristas imaginam, o IPVA cobrado em janeiro de 2026 não utiliza a Tabela FIPE de janeiro de 2026. Para que as Secretarias de Fazenda estaduais (SEFAZ) possam publicar as tabelas de valores venais no Diário Oficial até dezembro do ano anterior (respeitando os princípios tributários da anterioridade), a FIPE realiza uma pesquisa específica consolidada geralmente entre setembro e outubro do exercício anterior.

IPVA Devido = Valor Venal SEFAZ (Base FIPE Outubro) × Alíquota Estadual (%)

Para veículos zero-quilômetro adquiridos ao longo do ano corrente, o cálculo é feito pro rata die ou pro rata tempore (proporcional aos meses restantes até dezembro) tomando como base o valor constante na Nota Fiscal eletrônica (DANFE) de faturamento da concessionária.

2. Tabela de Alíquotas e Idade de Isenção por Estado (UF)

A tabela abaixo consolida as alíquotas modais para veículos particulares de passeio a combustão, motocicletas e o critério de isenção automática por idade de fabricação:

Unidade Federativa (UF) Passeio / SUV Motocicletas Isenção por Idade Desconto Cota Única
São Paulo (SP) 4,0% 2,0% 20 anos de fabricação 3,0%
Rio de Janeiro (RJ) 4,0% 2,0% 15 anos de fabricação 3,0%
Minas Gerais (MG) 4,0% 2,0% 20 anos (EC 132/2023) / Placa Preta 3,0% (+3% Bom Pagador)
Paraná (PR) 3,5% 3,5% (Isento até 170cc) 20 anos de fabricação 6,0%
Rio Grande do Sul (RS) 3,0% 2,0% 20 anos de fabricação Até 6,0% + Bom Motorista
Santa Catarina (SC) 2,0% 1,0% 20 anos (EC Federal) / 30 anos Sem desconto em cota única
Espírito Santo (ES) 2,0% 1,0% 15 anos de fabricação 15,0%
Distrito Federal (DF) 3,0% a 3,5% 2,0% 15 anos de fabricação 10,0%
Goiás (GO) 3,45% a 3,75% 3,0% 15 anos de fabricação 7,0%
Bahia (BA) 2,5% (Flex) / 3,0% (Diesel) 1,0% 15 anos de fabricação 15,0%
Pernambuco (PE) 2,4% 1,0% a 2,0% 20 anos (EC Federal) 7,0%
Ceará (CE), Amazonas (AM) e Pará (PA) 2,5% a 3,5% 1,0% a 2,0% 15 anos de fabricação 5,0% a 10,0%
Rio Grande do Norte (RN), Acre (AC) e Roraima (RR) 2,0% a 3,0% 1,0% a 2,0% 10 anos de fabricação 5,0% a 10,0%

3. O marco constitucional da isenção aos 20 anos

Com a promulgação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e os avanços regulatórios no Congresso Nacional, consolidou-se a diretriz de imunidade tributária de IPVA em âmbito nacional para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação. Essa regra impacta diretamente estados que historicamente exigiam 30 anos (como Santa Catarina) ou que não possuíam teto etário geral (como Minas Gerais). Estados que já concedem o benefício com 10 ou 15 anos mantêm suas regras locais mais favoráveis ao contribuinte.

4. Regras especiais para carros Elétricos e Híbridos

A tributação de veículos eletrificados passa por uma transição importante nos estados brasileiros:

5. Vale a pena pagar o IPVA à vista ou parcelado?

Do ponto de vista estritamente matemático:

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